Decisão · TJMG

TJMG 0734224-27.2016.8.13.0000

Rel. Moacyr Lobato De Campos Filho5ª Câmara Cíveljulgado em 2017-03-16publicado em 2017-03-22
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. NOVA AVALIAÇÃO DO BEM PENHORADO. MATÉRIA JÁ DECIDIDA ANTERIORMENTE. PRECLUSÃO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. - Nos termos do artigo 507 do Código de Processo Civil "é vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão". - Mostra-se imprópria nova apreciação de pedido de avaliação de bem penhorado, vez que tal diligência fora oportuna e reiteradamente apreciada na instância monocrática e repisada na instância recursal.
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