TJMG 0734224-27.2016.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. NOVA AVALIAÇÃO DO BEM PENHORADO. MATÉRIA JÁ DECIDIDA ANTERIORMENTE. PRECLUSÃO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
- Nos termos do artigo 507 do Código de Processo Civil "é vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão".
- Mostra-se imprópria nova apreciação de pedido de avaliação de bem penhorado, vez que tal diligência fora oportuna e reiteradamente apreciada na instância monocrática e repisada na instância recursal.