TJMG 0286579-08.2015.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - TUTELA ANTECIPADA - AUSÊNCIA DE REQUISITOS - ART. 1699 DO CCB - NECESSIDADE DE MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA - RECURSO DESPROVIDO.
- Tratando-se de antecipação de tutela, deve a parte requrente demonstrar a verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, a fim de que haja deferimento.
- Ao buscar a redução dos alimentos, deve a parte requerente demonstrar a modificação de sua situação financeira. Não sendo possível aferir esse fato, deve ser mantido o quantum fixado.