Decisão · TJMG

TJMG 0286579-08.2015.8.13.0000

Rel. Hilda Maria Porto De Paula Teixeira Da Costa2ª Câmara Cíveljulgado em 2015-09-29publicado em 2015-10-06
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - TUTELA ANTECIPADA - AUSÊNCIA DE REQUISITOS - ART. 1699 DO CCB - NECESSIDADE DE MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA - RECURSO DESPROVIDO. - Tratando-se de antecipação de tutela, deve a parte requrente demonstrar a verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, a fim de que haja deferimento. - Ao buscar a redução dos alimentos, deve a parte requerente demonstrar a modificação de sua situação financeira. Não sendo possível aferir esse fato, deve ser mantido o quantum fixado.
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