TJMG 0008888-88.2011.8.13.0145
CIVILEMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CONSUMO DE ALIMENTO ESTRAGADO - MALES À SAÚDE - ATO ILÍCITO NÃO COMPROVADO - NEXO DE CAUSALIDADE INEXISTENTE - RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - AUSÊNCIA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - SENTENÇA REFORMADA.
Impõe-se a reforma da sentença que julga procedente o pedido inicial para condenar a parte requerida no pagamento de indenização a título de danos morais quando a parte autora não logra êxito em comprovar sequer a prática de um ato ilícito, nem mesmo o nexo de causalidade entre este e o dano experimentado.
Recurso provido.