TJMG 0571365-98.2015.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA - ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Na fixação de pensão alimentícia, deve ser observado o binômio necessidade e capacidade, de modo que não se fixe um valor aquém das necessidades do alimentando nem além da capacidade do alimentante. 2. Entende-se que ônus do sustento dos filhos compete a ambos os genitores, devendo a mantença dos filhos ser dividida de forma que cada um contribua na medida da própria disponibilidade financeira.