Decisão · TJMG

TJMG 0571365-98.2015.8.13.0000

Rel. Hilda Maria Porto De Paula Teixeira Da Costa2ª Câmara Cíveljulgado em 2016-02-02publicado em 2016-02-15
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA - ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Na fixação de pensão alimentícia, deve ser observado o binômio necessidade e capacidade, de modo que não se fixe um valor aquém das necessidades do alimentando nem além da capacidade do alimentante. 2. Entende-se que ônus do sustento dos filhos compete a ambos os genitores, devendo a mantença dos filhos ser dividida de forma que cada um contribua na medida da própria disponibilidade financeira.
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