TJMG 9928131-09.2009.8.13.0079
CIVILEMENTA: AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. ALTERAÇÃO NA CAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE. VERIFICAÇÃO. REDUÇÃO DOS ALIMENTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Incumbe ao autor da ação de exoneração de alimentos, a teor do artigo 333, I, do Código de Processo Civil, demonstrar alteração no binômio necessidade/possibilidade que implique a extinção da obrigação alimentar.
2. Deve ser mantida a sentença que reduziu o valor dos alimentos, em razão de diminuição na situação econômica do alimentante.