TJMG 0558078-34.2016.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - IPSEMG- PENSÃO POR MORTE - SEGURADO AVÔ DOS AGRAVANTES - CONVÍVIO FAMILIAR CONJUNTO ENTRE OS NETOS, MÃE E AVÔ - GUARDA OU TUTELA DOS MENORES CONCEDIDA AO FALECIDO - AUSÊNCIA - DEPENDÊNCIA FINANCEIRA - REQUISITO INSUFICIENTE PARA O DIREITO À PENSÃO POR MORTE - REQUISITOS DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 64/2002 NÃO ATENDIDOS - RECURSO DESPROVIDO.
1. Nos termos do artigo 4º da Lei Complementar Estadual nº 64/2002, a concessão do benefício previdenciário aos netos, em condição equivalente à de filho exige a comprovação concomitante da dependência econômica, da ausência de bens suficientes para o próprio sustento e da tutela judicial do menor pelo segurado.
2. Embora tenha restado demonstrado nos autos que o quadro de dependência econômica dos menores ao segurado falecido, havendo inclusive o pagamento de alimentos avoengos, restou demonstrado, por ora, que a entidade familiar abrangia o convívio conjunto dos netos, mãe e avô, não restando demonstrada, portanto, a existência de tutela ou guarda do segurado em relação aos netos.
3. O acordo judicial para o pagamento de alimentos avoengos aos netos não pode ser imposto ao IPSEMG, visto que a concessão de benefícios previdenciários deve se ater aos requisitos legais, mormente a se considerar que a autarquia previdenciária sequer participou do feito.
4. Recurso desprovido.