Decisão · TJMG

TJMG 0220675-41.2015.8.13.0000

Rel. Belizario Antonio De Lacerda7ª Câmara Cíveljulgado em 2015-08-11publicado em 2015-08-14
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL - AÇÃO COMINATÓRIA - CUSTEIO DE TRATAMENTO MÉDICO FORA DO DOMICÍLIO E TRANSPORTE - FORNECIMENTO DE ALIMENTOS/TRANSPORTE - COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE - AUSÊNCIA - ÔNUS DA PROVA RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. Verificando que não restou demonstrado no caderno probatório a necessidade imprescindível de transporte e/ou fornecimento de alimentos para a pratica do tratamento, cuja essencialidade é também posta em questão, a procedência do recurso é medida que se impõe. Não basta receituário genérico para configuração de direito alheios à prescrição objetiva do médico.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →