TJMG 0220675-41.2015.8.13.0000
CIVILAGRAVO REGIMENTAL - AÇÃO COMINATÓRIA - CUSTEIO DE TRATAMENTO MÉDICO FORA DO DOMICÍLIO E TRANSPORTE - FORNECIMENTO DE ALIMENTOS/TRANSPORTE - COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE - AUSÊNCIA - ÔNUS DA PROVA RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
Verificando que não restou demonstrado no caderno probatório a necessidade imprescindível de transporte e/ou fornecimento de alimentos para a pratica do tratamento, cuja essencialidade é também posta em questão, a procedência do recurso é medida que se impõe.
Não basta receituário genérico para configuração de direito alheios à prescrição objetiva do médico.