TJMG 0977360-61.2014.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - LIMINAR - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - POSSIBILIDADE - PRESENTES OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA O DEFERIMENTO DA LIMINAR - QUANTUM FIXADO - MANUTENÇÃO. O art. 273, do CPC, prevê que cabe ao Juiz, a requerimento da parte, antecipar os efeitos da tutela jurisdicional pretendida na inicial, quando, cumulativamente, se encontram preenchidos três requisitos: verossimilhança das alegações da parte, demonstrada por prova inequívoca, fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou caracterização de abuso do direito de defesa ou ainda manifesto propósito protelatório do réu - e ausência de perigo de irreversibilidade do provimento antecipado. Presentes tais dos requisitos, a medida deve ser deferida. É possível a fixação de alimentos provisórios em decorrência de acidente de trânsito que vitimou o cônjuge e genitor dos autores. Verificando que o falecido pertencia a família de classe média alta, prestes a se formar no curso de medicina e garantia a sua família um padrão de vida satisfatório, correta a fixação dos alimentos provisórios levando-se em conta a possibilidade daquele que presta os alimentos e a necessidade daqueles que os recebem. V.v. Não sendo comprovados os rendimentos da vítima de acidente de trânsito, não se pode fixar pensão provisória para seus dependentes, se não há prova da sua participação no sustento da mulher e filho.