TJMG 0017591-96.2012.8.13.0460
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - ALIMENTOS - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EM JUÍZO - TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - EXCESSO DE EXECUÇÃO - NÃO COMPROVAÇÃO - EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS - RECURSO NÃO PROVIDO. 1- Constitui título executivo judicial, apto a embasar a execução de alimentos, a sentença homologatória de acordo entre as partes, contra a qual não há notícia da interposição de recurso, tendo transitado em julgado. 2- Não tendo o embargante apresentado memória de cálculos apontando o alegado excesso e os valores que entende devidos, em descumprimento ao disposto no art. 739-A, § 5º, do CPC, mostrando-se corretos os cálculos apresentados pela exequente/embargada, não há que se falar em excesso de execução. 3- Cabe ao embargante apresentar provas dos fatos constitutivos do seu direito, sob pena de não lograr êxito em seu pleito deduzido em embargos. 4- Recurso não provido, mantida a sentença que não acolheu os embargos à execução de alimentos.