TJMG 0597656-04.2016.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ERRO MÉDICO - ALIMENTOS PROVISIONAIS - LIMINAR - INDEFERIMENTO - AUSÊNCIA DE REQUISITOS AUTORIZADORES. Para concessão da tutela de urgência antecipatória, o art. 300 do Novo Código de Processo Civil exige a presença dos requisitos da probabilidade do direito invocado e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Ausentes os requisitos, bem como constatado perigo de dano em sentido inverso, torna-se impositivo o indeferimento do pleito antecipatório.