TJMG 0247365-94.2014.8.13.0145
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INADMISSIBILIDADE AFASTADA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - AQUISIÇÃO DE ALIMENTO - PRODUTO CONTAMINADO - AUSÊNCIA DE INGESTÃO - MERO ABORRECIMENTO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA REFORMADA. - Se foram preenchidos todos os requisitos do art. 1.010, do CPC/15, não há que se falar na inadmissibilidade do recurso. - A aquisição de produtos contaminados não causa dano moral se o produto não for ingerido. - Meros aborrecimentos são insuscetíveis de ensejar a reparação almejada. - Preliminar rejeitada e recurso provido.