Decisão · TJMG

TJMG 0563172-56.2014.8.13.0024

Rel. Kildare Goncalves Carvalho4ª Câmara Cíveljulgado em 2017-10-26publicado em 2017-10-31
CIVIL
APELAÇÃO - DIREITO ADMINISTRATIVO - PENSÃO POR MORTE - TÉRMINO DA SOCIEDADE CONJUGAL - AUSÊNCIA DE ALIMENTOS PRÉ-FIXADOS - ESTADO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA - AUSÊNCIA DE PROVA - SENTENÇA MANTIDA. - Será assegurado ao cônjuge separado de fato o direito à pensão por morte, caso se demonstre o estado de dependência econômica mantido por ele. - A preexistência de obrigação alimentícia a cargo do segurado falecido gera apenas a presunção desse estado de dependência, não impedindo que sua demonstração seja feita por outros meios.
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