TJMG 0563172-56.2014.8.13.0024
CIVILAPELAÇÃO - DIREITO ADMINISTRATIVO - PENSÃO POR MORTE - TÉRMINO DA SOCIEDADE CONJUGAL - AUSÊNCIA DE ALIMENTOS PRÉ-FIXADOS - ESTADO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA - AUSÊNCIA DE PROVA - SENTENÇA MANTIDA.
- Será assegurado ao cônjuge separado de fato o direito à pensão por morte, caso se demonstre o estado de dependência econômica mantido por ele.
- A preexistência de obrigação alimentícia a cargo do segurado falecido gera apenas a presunção desse estado de dependência, não impedindo que sua demonstração seja feita por outros meios.