Decisão · TJMG

TJMG 0294586-86.2015.8.13.0000

Rel. Ana Paula Nannetti Caixeta4ª Câmara Cíveljulgado em 2015-09-03publicado em 2015-09-10
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - NECESSIDADES DA ALIMENTADA NÃO COMPROVADAS - REDUÇÃO DO VALOR FIXADO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Os alimentos provisórios devem ser fixados na proporção das necessidades do alimentando e das possibilidades do alimentante, consoante art. 1.694, §1º, do Código Civil. - Havendo indícios de que o valor fixado em primeiro grau encontra-se além das necessidades da alimentada, impõe-se a minoração do encargo alimentar.
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