TJMG 0294586-86.2015.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - NECESSIDADES DA ALIMENTADA NÃO COMPROVADAS - REDUÇÃO DO VALOR FIXADO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- Os alimentos provisórios devem ser fixados na proporção das necessidades do alimentando e das possibilidades do alimentante, consoante art. 1.694, §1º, do Código Civil.
- Havendo indícios de que o valor fixado em primeiro grau encontra-se além das necessidades da alimentada, impõe-se a minoração do encargo alimentar.