TJMG 0073817-41.2015.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. RITO DO ARTIGO 733 DO CPC. PRISÃO CIVIL. CABIMENTO.
Nos termos da Súmula n.º 309 do STJ, "o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se venceram no curso do processo."
Não comprovado o pagamento integral das parcelas vencidas no curso do feito, cabível a prisão civil do devedor de alimentos.
Recurso conhecido e desprovido.