Decisão · TJMG

TJMG 0073817-41.2015.8.13.0000

Rel. Maria Das Gracas Silva Albergaria Dos Santos Costa3ª Câmara Cíveljulgado em 2015-08-13publicado em 2015-08-24
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. RITO DO ARTIGO 733 DO CPC. PRISÃO CIVIL. CABIMENTO. Nos termos da Súmula n.º 309 do STJ, "o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se venceram no curso do processo." Não comprovado o pagamento integral das parcelas vencidas no curso do feito, cabível a prisão civil do devedor de alimentos. Recurso conhecido e desprovido.
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