TJMG 0091919-11.2012.8.13.0035
CIVILEMENTA: DIREITO DE FAMÍLIA - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - EMBARGOS DE DEVEDOR - RENDIMENTOS LÍQUIDOS - DIFERENÇA SALARIAL - VALOR DEVIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
1. Demonstrada a condenação do embargante, na ação de alimentos, a pensão alimentícia em favor da embargada no valor correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) de seus rendimentos líquidos, eventual diferença salarial recebida deverá ser rateada com a alimentada no mesmo percentual determinado.
2. Negado provimento ao recurso.