Decisão · TJMG

TJMG 0091919-11.2012.8.13.0035

Rel. Elias Camilo Sobrinho3ª Câmara Cíveljulgado em 2015-06-11publicado em 2015-06-23
CIVIL
EMENTA: DIREITO DE FAMÍLIA - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - EMBARGOS DE DEVEDOR - RENDIMENTOS LÍQUIDOS - DIFERENÇA SALARIAL - VALOR DEVIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. 1. Demonstrada a condenação do embargante, na ação de alimentos, a pensão alimentícia em favor da embargada no valor correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) de seus rendimentos líquidos, eventual diferença salarial recebida deverá ser rateada com a alimentada no mesmo percentual determinado. 2. Negado provimento ao recurso.
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