Decisão · TJMG

TJMG 0182278-10.2015.8.13.0000

Rel. Osvaldo Oliveira Araujo Firmo7ª Câmara Cíveljulgado em 2015-08-18publicado em 2015-08-24
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - FAMÍLIA - ALIMENTOS: EXONERAÇÃO - FILHO - MAIORIDADE - CONDIÇÕES DE SUSTENTO: DÚVIDA - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - REQUISITOS: AUSÊNCIA. Se o conjunto probatório não convence da verossimilhança do alegado direito à exoneração liminar do valor dos alimentos fixados em favor de filho agora maior, havendo dúvidas sobre sua condição de auto-sustento, é de se indeferir a antecipação da tutela, devendo a questão dirimir-se em cognição exauriente, no curso do devido processo legal.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →