TJMG 0283095-82.2015.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. FILHA MAIOR. UNIVERSITÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA POSSIBILIDADE DO AGRAVADO. FIXAÇÃO EM UM SALÁRIO MÍNIMO. REFORMA. RECURSO NÃO PROVIDO.
- O Código Civil, em seu artigo 1.694, § 1º, dispõe que os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada, o que significa dizer que a verba alimentar deve ser fixada observando-se a justa ponderação do binômio necessidade e possibilidade, em atenção ao princípio da proporcionalidade;
- Não é possível concluir pela desproporção do valor arbitrado, considerando o binômio necessidade/possibilidade, vez que a agravante pleiteia os alimentos em valor não inferior a 30% (trinta por cento) dos rendimentos do agravado, limitando-se a afirmar que este tem boa condição financeira, sem, contudo, colacionar aos autos qualquer documento que comprove referidos valores.