Decisão · TJMG

TJMG 0142865-24.2014.8.13.0000

Rel. Hilda Maria Porto De Paula Teixeira Da Costa2ª Câmara Cíveljulgado em 2017-02-14publicado em 2017-02-24
CIVIL
EMENTA: AGRAVO INTERNO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA - INOCORRÊNCIA - QUESTÃO DEVIDAMENTE APRECIADA - RECURSO DESPROVIDO. 1 - Não há que se falar em incompetência desta Relatora para apreciar o presente feito e conexos, tendo em vista que a questão restou devidamente analisada nos julgados nº 1.0024.08.221232-5/031 e nº 1.0024.08.221232-5/036, contra os quais não houve recurso com efeito suspensivo. 2 - Recurso desprovido.
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