Decisão · TJMG

TJMG 0138662-74.2014.8.13.0693

Rel. Alberto Henrique Costa De Oliveira13ª Câmara Cíveljulgado em 2016-06-30publicado em 2016-07-08
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS - AQUISIÇÃO DE PRODUTO ALIMENTÍCIO - RATO NO PACOTE DE FEIJÃO - IRRELEVÂNCIA DA INGESTÃO - CDC - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - TEORIA DO RISCO PROVEITO - DANO MORAL CONFIGURADO - DEVER DE INDENIZAR - FIXAÇÃO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. A teor das regras consumeristas, o fabricante do produto responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados a consumidor por defeito decorrente do acondicionamento de seus produtos. A situação vivenciada pela parte não pode ser caracterizada como meros aborrecimentos. A fixação do valor da indenização por danos morais segue a "teoria da proporcionalidade do dano" e deve servir de desestímulo de condutas semelhantes do agente ofensor, sem propiciar ao ofendido enriquecimento indevido. VV. AQUISIÇÃO DE PRODUTO IMPRÓPRIO - FEIJÃO - RATO NO PACOTE - ALIMENTO NÃO CONSUMIDO - MEROS ABORRECIMENTOS - DANOS MORAIS AFASTADOS - HUMILHAÇÃO NÃO COMPROVADA- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MINORAÇÃO - POSSIBILIDADE. O simples fato do consumidor constatar a existência de um rato no pacote de feijão fornecido pela ré, não enseja danos morais, mormente quando o alimento não é ingerido por qualquer pessoa. - Levando-se em consideração o grau de zelo, o trabalho realizado e o tempo gasto pelo advogado na presente ação, bem como a natureza da demanda, deve ser reduzido o valor dos honorários advocatícios.
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