TJMG 0113823-84.2011.8.13.0209
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - MAIORIDADE DO FILHO ALIMENTANDO - CONDIÇÃO QUE, POR SI SÓ, NÃO ENSEJA A EXONERAÇÃO AUTOMÁTICA - ALIMENTANDO QUE ESTÁ CURSANDO MEDICINA NA ARGENTIVA - DEDICAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL - DEMAIS GASTOS COM MORADIA E ALIMENTAÇÃO - NECESSIDADE PROVADA - CAPACIDADE MANTIDA - PRESTÍGIO À PROXIMIDADE DO JUÍZO. Com a maioridade civil dos filhos, os alimentos deixam de encontrar fundamento no poder familiar dos pais para com os descendentes menores, passando a se amparar na obrigação existente entre parentes, invertendo-se, a partir daí, o ônus da prova da necessidade, do que se desincumbiu o alimentando na espécie, já que está cursando medicina fora do país, devendo ser prestigiada a proximidade do juízo com os fatos e as pessoas neles envolvidas. CUSTAS PROCESSUAIS - REQUERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA NA INICIAL - ISENÇÃO DETERMINADA PELO JUÍZO - CONDENAÇÃO NA SENTENÇA - CONSECTÁRIO DA SUCUMBÊNCIA, MAS COM DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE - ARTIGO 12 DA LEI FEDERAL 1.060/50 (ATUAL PARÁGRAFO 3O DO ART. 98). Embora seja consectário da sucumbência a condenação nas custas processuais, não tendo condenação em honorários advocatícios no caso, deve ficar suspensa a exigibilidade, nos termos do art. 12 da Lei Federal 1.060/50 (vigente à época da sentença), atual § 3o do art. 98. Provido em parte.