Decisão · TJMG

TJMG 0341699-65.2017.8.13.0000

Rel. Jose De Carvalho Barbosa13ª Câmara Cíveljulgado em 2017-10-26publicado em 2017-11-10
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - TUTELA DE URGÊNCIA - PLANO DE SAÚDE - SERVIÇO DE INTERNAÇÃO DOMICILIAR - HOME CARE - DEFERIMENTO PARCIAL DA TUTELA - CUIDADOR ESPECIAL E FONOAUDIÓLOGO - NAO COBERTURA -GASTOS COM FRALDAS, ALIMENTOS E MEDICAMENTOS -RESPONSABILIDADE DOS FAMILIARES DO PACIENTE - DECISÃO MANTIDA. Para que seja concedida a tutela de urgência é necessário que estejam presentes os requisitos do art. 300 do CPC/15, quais sejam: a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Deve ser fornecido o serviço de internação domiciliar (home care), em sede de tutela de urgência, se consta dos autos relatório médico atestando a sua necessidade, ainda que exista cláusula restritiva no contrato de plano de saúde, que é de adesão, considerada a garantia constitucional do direito à vida. Tendo a decisão agravada determinado a concessão pela operadora de plano de saúde de toda a assistência médica necessária à manutenção da saúde da parte agravante, não se há de falar em cobertura das assistências extras, como é o caso do cuidador especial, fonoaudiólogo, fraldas, alimentos, dentre outros, as quais, mesmo que o paciente estivesse internado em hospital, deveriam ser pagas pelos seus familiares e não pelo plano de saúde.
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