Decisão · TJMG

TJMG 0352852-68.2013.8.13.0701

Rel. Otavio De Abreu Portes16ª Câmara Cíveljulgado em 2015-12-02publicado em 2015-12-11
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO DE INDENIZAÇÃO- AQUISIÇÃO DE ALIMENTO IMPRÓPRIO PARA CONSUMO- AUSÊNCIA DE INGESTÃO- DANO MORAL AFASTADO - DANOS MATERIAIS COMPROVADOS - RESTITUIÇÃO DO VALOR DESPENDIDO. Na esteira da jurisprudência do STJ, a simples aquisição de alimento impróprio para consumo, sem que houvesse ingestão do produto, não acarreta dano moral apto a ensejar reparação. Precedentes. Comprovado a ocorrência de danos materiais os mesmos devem restituídos.
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