TJMG 0066180-60.2010.8.13.0567
CIVILEMENTA: EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALIMENTOS. DECISAO QUE FIXOU OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS RECONSIDERADA. EFEITOS EX NUNC. TÍTULO EXECUTIVO. CABIMENTO DA COBRANÇA.
- Ainda que os alimentos provisórios tenham sido revogados, as parcelas vencidas no curso da ação e anteriores a revogação, são passíveis de execução e decorrem de título executivo judicial, pois a decisão que revoga os alimentos possui efeito ex nunc. Entendimento em sentido diverso estimularia a inadimplência do devedor de alimentos, que deixaria de adimplir com a verba alimentar durante a tramitação do processo.