Decisão · TJMG

TJMG 0066180-60.2010.8.13.0567

Rel. Geraldo Jose Duarte De Paula4ª Câmara Cíveljulgado em 2013-11-21publicado em 2013-11-27
CIVIL
EMENTA: EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALIMENTOS. DECISAO QUE FIXOU OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS RECONSIDERADA. EFEITOS EX NUNC. TÍTULO EXECUTIVO. CABIMENTO DA COBRANÇA. - Ainda que os alimentos provisórios tenham sido revogados, as parcelas vencidas no curso da ação e anteriores a revogação, são passíveis de execução e decorrem de título executivo judicial, pois a decisão que revoga os alimentos possui efeito ex nunc. Entendimento em sentido diverso estimularia a inadimplência do devedor de alimentos, que deixaria de adimplir com a verba alimentar durante a tramitação do processo.
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