Decisão · TJMG

TJMG 0551251-41.2015.8.13.0000

Rel. Geraldo Augusto De Almeida1ª Câmara Cíveljulgado em 2015-10-06publicado em 2015-10-16
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - FAMÍLIA - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - MAIORIDADE - OBRIGAÇÃO ALIMENTAR BASEADA NO PARENTESCO - FIXAÇÃO - DEMONSTRAÇÃO DE PLANO DA NECESSIDADE DO PENSIONAMENTO - PARCIAL PROVIMENTO. Sendo o pleiteante maior e baseando-se a pensão na obrigação alimentar atinente ao parentesco, faz-se necessário demonstrar e comprovar a necessidade do requerente. Demonstrado, de plano, torna-se cabível, neste momento, a fixação de alimentos provisórios.
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