Decisão · TJMG

TJMG 0436580-05.2015.8.13.0000

Rel. Geraldo Augusto De Almeida1ª Câmara Cíveljulgado em 2015-10-06publicado em 2015-10-16
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIMENTOS INTUITO FAMILIAE - NÃO ESPECIFICAÇÃO DO QUANTUM DEVIDO A CADA ALIMENTANDO - DIVISÃO PROPORCIONAL - DESCABIMENTO DE PLANO - AVALIAÇÃO DO CASO CONCRETO PARA INDIVIDUALIZAÇÃO. Tratando-se de ação exoneratória de pensão alimentícia, fixados os alimentos "intuitu familiae", cessando a incapacidade de um ou de todos os menores beneficiados, todos deverão ser citados para integrar a lide em litisconsórcio passivo necessário.
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