TJMG 1586644-69.2014.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - ALEGAÇÃO DE EXCESSO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO CONFIGURAÇÃO.
1. Não se caracteriza excesso de execução, no caso em que pretende o embargante a atualização da quantia paga parcialmente e fora do prazo estipulado na transação judicial em detrimento do efetivamente devido.
2. Afasta-se a litigância de má-fé, já que não verificada atitude protelatória e temerária da parte, nem mesmo demonstração de dolo na alegação de excesso de execução.