TJMG 0765973-96.2015.8.13.0000
CIVILAGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIMENTOS - EXECUÇÃO - CRÉDITO DE PARCELA DOS ALIMENTOS REFERENTES A DOIS MESES ANTERIORES À PROPOSITURA DA AÇÃO - PRISÃO CIVIL - MEDIDA COERCITIVA EXTREMA - AFASTAMENTO.
- As prestações alimentícias consideradas recentes, para o fim da execução pelo rito previsto no art. 733 do CPC, são aquelas vencidas nos três meses anteriores à propositura da execução, acrescidas das parcelas vencidas ao longo da marcha processual, consoante previsto no §2º do art. 733 do CPC e na Súmula 309 do STJ
-A prisão civil do devedor de alimentos consiste em medida coercitiva extrema, que somente deve ser decretada com fundamento no inadimplemento voluntário e inescusável do devedor, a teor do art. 5º, inc. LXVII, da Constituição da República de 1988