TJMG 0029955-37.2010.8.13.0148
CIVILEMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - PRESTAÇÃO DE CONTAS RELATIVA À PENSÃO ALIMENTÍCIA - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - VIA ELEITA INADEQUADA - AÇÃO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR CARÊNCIA DA AÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
- A pensão alimentícia já paga é irrepetível. Uma vez que os alimentos já foram pagos, não terá o alimentante como executar qualquer valor após eventual apresentação de contas, sendo notória a ausência de interesse de agir.
- Caso o alimentante entenda que os alimentos não estão sendo utilizados em prol do filho da maneira devida, ou que o valor prestado excede o necessário, caberia pleitear a ação revisional de alimentos, sendo este o meio adequado para modificar o valor da pensão alimentícia outrora arbitrada.