TJMG 0392573-25.2015.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIVÓRCIO CONSENSUAL - REQUERIMENTO AVIADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - VALOR DOS ALIMENTOS - NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - DESNECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS.
- Em se tratando de divórcio consensual e inexistindo indícios de vício de consentimento no acordo, é de se presumir que o valor dos alimentos ofertados pelo alimentante está de acordo com suas possibilidades, pelo que se torna desnecessária a expedição de ofício ao INSS.
- Recurso não provido.