Decisão · TJMG

TJMG 0392573-25.2015.8.13.0000

Rel. Luis Carlos Balbino Gambogi5ª Câmara Cíveljulgado em 2015-12-10publicado em 2015-12-18
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIVÓRCIO CONSENSUAL - REQUERIMENTO AVIADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - VALOR DOS ALIMENTOS - NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - DESNECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS. - Em se tratando de divórcio consensual e inexistindo indícios de vício de consentimento no acordo, é de se presumir que o valor dos alimentos ofertados pelo alimentante está de acordo com suas possibilidades, pelo que se torna desnecessária a expedição de ofício ao INSS. - Recurso não provido.
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