Decisão · TJMG

TJMG 0410271-44.2015.8.13.0000

Rel. Maria Das Gracas Silva Albergaria Dos Santos Costa3ª Câmara Cíveljulgado em 2015-08-20publicado em 2015-08-31
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. PEDIDO DE REDUÇÃO. Não atendido o binômio necessidade - possibilidade que trata o art. 2º da Lei n.º 5.478/68, deve ser modificado o valor dos alimentos provisórios fixados em primeiro grau, cabendo a sua redução se o alimentante demonstra a impossibilidade de prestá-los. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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