TJMG 0410271-44.2015.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. PEDIDO DE REDUÇÃO.
Não atendido o binômio necessidade - possibilidade que trata o art. 2º da Lei n.º 5.478/68, deve ser modificado o valor dos alimentos provisórios fixados em primeiro grau, cabendo a sua redução se o alimentante demonstra a impossibilidade de prestá-los.
Recurso conhecido e parcialmente provido.