Decisão · TJMG

TJMG 0022784-53.2013.8.13.0009

Rel. Luiz Artur Rocha Hilario9ª Câmara Cíveljulgado em 2016-11-23publicado em 2016-12-14
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. VÍCIO DO PRODUTO. REFRIGERANTE. PRESENÇA DE INSETO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. FIXAÇÃO. CRITÉRIOS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. - Havendo a prática de ato ilícito, surgirá o dever de reparar o dano dele decorrente, caso estejam presentes os requisitos exigidos pela lei civil como a ação ou omissão do agente, o resultado lesivo e o nexo causal. O fabricante de alimentos é diretamente responsável pelos danos ocasionados aos consumidores pelos produtos postos no mercado. - A responsabilização do fabricante frente ao consumidor é objetiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, ou seja, independe da comprovação de culpa pelo fornecedor dos produtos, bastando somente a identificação do dano e do nexo de causalidade. - O Superior Tribunal de Justiça tem sedimentado entendimento no sentido de que a colocação de produtos impróprios para consumo no mercado contendo objetos estranhos em sua composição, como insetos em alimentos, acarreta inegável dano moral ao consumidor, por ofensa a sua integridade psíquica e moral. - A fixação do valor a ser atribuído a titulo de danos morais deverá atender aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, aliado à capacidade econômica das partes, para que a medida não represente enriquecimento ilícito, bem como para que seja capaz de coibir a prática reiterada da conduta lesiva pelo seu causador.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →