TJMG 2883861-82.2012.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO -RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - RELAÇÃO DE CONSUMO - PRODUTO COM VÍCIO DE QUALIDADE - "CORPO ESTRANHO" - ESCORPIÃO - CONTAMINAÇÃO - INGESTÃO DO ALIMENTO - DANO MORAL - OBRIGAÇÃO DE REPARAR - NEXO DE CAUSALIDADE - VALOR - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - OBSERVÂNCIA. O fornecedor responde objetivamente pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeito do produto. Existe dever de reparar quando o produto apresentar vício de qualidade que o torne impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina, oferecendo risco à vida e à saúde do consumidor. A ingestão de alimento contaminado por aracnídeo (escorpião-amarelo) venenoso gera descontentamento, insegurança, desconforto, angústia e abalo psicológico que ultrapassam situações comuns às quais todas as pessoas estão sujeitas e conduz à obrigação de indenizar por danos morais. O valor fixado deve ser capaz de desencorajar o ofensor ao cometimento de novos atentados contra a incolumidade física e moral das pessoas e, ao mesmo tempo, suficiente para compensar os constrangimentos e abalos experimentados pela vítima. A revisão do quantum somente se justifica quando discrepante e manifestamente irrisória ou exorbitante o valor arbitrado.