TJMG 0978040-46.2014.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - LIMINAR - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - POSSIBILIDADE - PRESENTES OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA O DEFERIMENTO DA LIMINAR - QUANTUM FIXADO - MANUTENÇÃO - INCIDÊNCIA - DATA DA FIXAÇÃO - CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL - DESCABIMENTO. É possível a fixação de alimentos provisórios em decorrência de acidente de trânsito que vitimou o cônjuge e genitor dos autores. Verificando que o falecido pertencia a família de classe média alta, prestes a se formar no curso de medicina e garantia a sua família um padrão de vida satisfatório, correta a fixação dos alimentos provisórios levando-se em conta a possibilidade daquele que presta os alimentos e a necessidade daqueles que os recebem. Não se mostra cabível impor medida excessivamente gravosa aos agravados antes mesmo de uma sentença de mérito favorável aos agravantes, especialmente considerando-se que a constituição de capital, além de consistir em faculdade do juiz, somente é possível em sede de cumprimento de sentença, o que não é o caso. Verificando-se que o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, no que diz respeito à fixação da pensão mensal em caráter provisório, sequer foi formulado no momento da propositura da ação, a concessão de efeito retroativo à data de citação do último réu não se justifica, na medida em que, à época, os agravados sequer haviam sido constituídos em mora. Nesse sentido, prudente que os alimentos provisoriamente fixados a favor dos agravantes incidam a partir do momento em que estipulados.