Decisão · TJMG

TJMG 1442705-34.2008.8.13.0479

Rel. Estevao Lucchesi De Carvalho14ª Câmara Cíveljulgado em 2015-01-22publicado em 2015-01-30
PENAL
APELAÇÃO CÍVEL. INGESTÃO DE ALIMENTO. CORPO ESTRANHO. DANOS MORAIS. PERÍCIA. VALIDADE. AUSÊNCIA DE DANO. Comprovado nos autos que o alimento ingerido encontrava-se dentro do prazo de validade e que nele não havia elemento nocivo à saúde do consumidor, o qual sequer comprovou existência de dano, inviável a condenação do fornecedor em indenização por danos morais.
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