TJMG 0066018-44.2015.8.13.0000
CIVILAGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - FIXAÇÃO - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - ARTIGO 1.694, §1º CÓDIGO CIVIL.
- Nos termos do artigo 1.694, §1º, do Novo Código Civil, o arbitramento da verba alimentar deve atender ao binômio necessidade-possibilidade.
- Não há qualquer critério absoluto para definir a fixação dos alimentos a serem prestados, mas deve o Magistrado ater-se à necessidade daquele que os recebe e à possibilidade daquele que arcará com seus ônus.
- Devem ser mantidos os alimentos provisórios no quantum fixado pelo juízo de origem, quando não se denota dos autos impedimentos financeiros do recorrente para adimplir com o encargo alimentar, respeitando, ainda, a necessidade daquele que pleiteia a pensão alimentícia.