TJMG 0739056-69.2017.8.13.0000
CIVILEMENTA: HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - PRISÃO CIVIL -LEGALIDADE DO ATO. Deixando o paciente de fazer prova incontestável da sua incapacidade de arcar com a obrigação alimentícia, não se reveste de qualquer abuso de poder ou ilegalidade a decisão do juiz que lhe decreta a prisão, a fim de obrigar ao pagamento das três últimas parcelas vencidas antes do ajuizamento da ação executiva e das que venceram no seu curso.