TJMG 0663487-33.2015.8.13.0000
CIVILAGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIMENTOS AVOENGOS - CHAMAMENTO AO PROCESSO DOS AVÓS MATERNOS - POSSIBILIDADE.
- Os avós paternos, réus na ação de alimentos ajuizada por seus netos menores, têm o direito de chamar ao processo os co-responsáveis pela obrigação alimentar, os avós maternos, para o fim de ser dividida a obrigação entre eles levando em consideração suas possibilidade financeiras.