Decisão · TJMG

TJMG 0663487-33.2015.8.13.0000

Rel. Agnaldo Rodrigues Pereira7ª Câmara Cíveljulgado em 2015-11-10publicado em 2015-11-16
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIMENTOS AVOENGOS - CHAMAMENTO AO PROCESSO DOS AVÓS MATERNOS - POSSIBILIDADE. - Os avós paternos, réus na ação de alimentos ajuizada por seus netos menores, têm o direito de chamar ao processo os co-responsáveis pela obrigação alimentar, os avós maternos, para o fim de ser dividida a obrigação entre eles levando em consideração suas possibilidade financeiras.
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