TJMG 2653245-40.2014.8.13.0024
GERALEMENTA: APELAÇÃO - ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO - INTOXICAÇÃO ALIMENTAR - PROVA - INEXISTÊNCIA - IMPROCEDÊNCIA. 1. Evidenciando-se dos elementos dos autos que a autora não logrou comprovar suas alegações, atinentes à intoxicação alimentar, por ingestão de alimento, eis que há prova de que a enfermidade antecedia o momento dos fatos relatados nos autos, a improcedência da ação se impõe, nos exatos termos da sentença. 2. Apelo não provido.