TJMG 0387090-14.2015.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - FAMÍLIA - GUARDA E ALIMENTOS - MODIFICAÇÃO DE GUARDA - TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA DOS ENCARGOS ALIMENTARES - IMPOSSIBILIDADE - FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS - OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE - DECISÃO REFORMADA EM PARTE. A modificação da guarda do menor não implica, necessariamente, a transferência automática dos encargos alimentares para a mãe em relação ao filho que não mais se encontra sob sua guarda, mormente pelo fato de que não se sabe se houve reconvenção ou mesmo pedido contraposto nesse sentido, o que, por si só, deixa claro que não houve a análise do binômio necessidade/possibilidade, que constitui pressuposto objetivo inafastável à fixação da pensão alimentícia. No caso dos autos, nenhuma consideração acerca da possibilidade da agravante de atender à determinação de pagamento da pensão foi produzida pelo Juízo, ou mesmo se fez menção de pedido contraposto, daí porque a exoneração dos alimentos em relação a um dos filhos pela modificação da guarda ao pai não autoriza a imposição de alimentos em relação à agravante, sem que restem configurados os pressupostos objetivos exigidos por lei. Observado o binômio necessidade/possibilidade, em respeito ao que prescreve o art. 1.694, §1º, do Código Civil Brasileiro, imperativa a manutenção da decisão que fixou alimentos provisórios no montante correspondente a 02 (dois) salários mínimos, a ser pago pelo genitor à menor que se encontra sob a guarda de sua genitora. Parcialmente provido.