Decisão · TJMG

TJMG 0829951-81.2014.8.13.0000

Rel. Elias Camilo Sobrinho3ª Câmara Cíveljulgado em 2015-03-19publicado em 2015-03-30
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - FAMÍLIA - EXONERAÇÃO ALIMENTOS - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - MAIORIDADE DOS FILHOS - INDEFERIMENTO DA MEDIDA - PRESTÍGIO AO CONTRADITÓRIO. - A maioridade não faz cessar, por si só, o direito aos alimentos, que poderão ter continuidade com fundamento no dever de parentesco, desde que configurada a necessidade do filho e a possibilidade do genitor. - Deve ser indeferida a tutela antecipada requerida inaudita altera pars para exonerar o pai de prestar alimentos aos filhos que atingiram a maioridade, devendo ser prestigiado o contraditório neste caso, principalmente quando não há evidência de que a obrigação alimentícia estaria comprometendo a garantia de subsistência do genitor. Inteligência da Súmula 358 do STJ.
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