Decisão · TJMG

TJMG 0712115-53.2015.8.13.0000

Rel. Alberto Vilas Boas Vieira De SousaConselho Da Magistraturajulgado em 2016-03-07publicado em 2016-03-11
CIVIL
EMENTA: CONSELHO DA MAGISTRATURA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. OFICIALA DE JUSTIÇA. CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO EM DESFAVOR DE PESSOA EQUIVOCADA. PENALIDADE CORRETAMENTE APLICADA. DECISÃO MANTIDA. - É passível de advertência a conduta da Oficiala de Justiça que, ao executar materialmente uma ordem de prisão civil por dívida de alimentos, não averigua previamente a identificação civil do devedor e conduz pessoa diversa à Delegacia de Polícia
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