Decisão · TJMG

TJMG 0138371-60.2014.8.13.0439

Rel. Newton Teixeira Carvalho13ª Câmara Cíveljulgado em 2016-10-06publicado em 2016-10-19
CIVIL
EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PRODUTO IMPRÓPRIO PARA CONSUMO - LAZANHA MOFADA - PRAZO DE VALIDADE VENCIDO - DEVER DE INDENIZAR - DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - EXISTÊNCIA DO DANO AO CONSUMIDOR. RECURSO PROVIDO. Ocorrendo efetivamente a venda de produto vencido ao consumidor e comprovado o nexo de causalidade entre a intoxicação e os danos à saúde, não há como não reconhecer a ocorrência de dano moral, em razão da aquisição de produto impróprio para o consumo. A responsabilidade do demandado verifica-se com a existência do agir ilícito, do nexo causal e do dano efetivamente sofrido pelo consumidor. A quantificação do dano moral deve ser fixada com prudente arbítrio, para que não haja enriquecimento indevido à custa do empobrecimento alheio, tampouco atribuição em valor irrisório, que desconsidere os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, que visam coibir a repetição da conduta antijurídica. V. VV: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - AQUISIÇÃO DE PRODUTO IMPRÓPRIO - LAZANHA MOFADA - ALIMENTO NÃO CONSUMIDO - MEROS ABORRECIMENTOS - DANOS MORAIS AFASTADOS - HUMILHAÇÃO NÃO COMPROVADAO simples fato do consumidor constatar a existência de mofo na lazanha fornecido pela ré, não enseja danos morais, mormente quando o alimento não é ingerido por qualquer pessoa.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →