Decisão · TJMG

TJMG 1968768-36.2014.8.13.0024

Rel. Belizario Antonio De Lacerda7ª Câmara Cíveljulgado em 2017-04-04publicado em 2017-04-07
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DAS PARTES. COMPROVAÇÃO. MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS. JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Restando comprovada a melhora da situação financeira do alimentante e sendo inegável o aumento da necessidade do alimentando, deve ser julgado procedente o pedido revisional. "Uma vez condenado o autor ao pagamento dos honorários advocatícios e das custas processuais, e sendo ele beneficiário da justiça gratuita, deve ser suspensa a exigibilidade de tal obrigação". (TJMG - Apelação Cível 1.0079.14.067703-4/001, Relator(a): Des.(a) Shirley Fenzi Bertão , 11ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 24/02/2016, publicação da súmula em 07/03/2016) Para que a litigância de má-fé seja configurada, é necessário que reste comprovado dano causado à outra parte e culpa da parte por tê-lo provocado, dentro das hipóteses enumeradas no art. 80 do CPC.
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