Decisão · TJMG

TJMG 3309890-07.2012.8.13.0024

Rel. Shirley Fenzi Bertao11ª Câmara Cíveljulgado em 2017-11-29publicado em 2017-12-06
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - INTELIGÊNCIA DO ART.5º, LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA C/C ART. 99, §2º, do NCPC - PRELIMINAR DE DESERÇÃO REJEITADA - AÇÃO DE REVOGAÇÃO DE DOAÇÃO - RECUSA INJUSTA EM PRESTAR ALIMENTOS - INOCORRÊNCIA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Conforme entendimento dominante do STJ e deste Tribunal, os benefícios da justiça gratuita pode ser concedido a parte que comprovar sua hipossuficiência financeira em arcar com as custas processuais, sem prejuízo de seu sustento próprio e de sua família. - Diante da presunção relativa da hipossuficiência financeira contida na declaração de pobreza apresentada nos termos do art.99º, §3º, do CPC/15, necessária a sua comprovação com base no art.5º, LXXIV, da Constituição da República. - Comprovada a hipossuficiência financeira do recorrente, impõe-se a concessão do benefício da justiça gratuita e a rejeição da preliminar de deserção. - Sem a prova da recusa injusta de prestar alimentos ao doador necessitado, não há que ser falar em revogação da doação prevista no artigo 557, III, do Código Civil.
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