Decisão · TJMG

TJMG 0401913-90.2015.8.13.0000

Rel. Marco Aurelio Ferenzini14ª Câmara Cíveljulgado em 2015-08-27publicado em 2015-09-04
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA -ALEGAÇÃO DE INSETO EM ALIMENTO - PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL - NECESSIDADE. Em que pese o sistema processual brasileiro adotar o princípio do livre convencimento do magistrado, revela-se necessário o deferimento da prova pericial tempestivamente requerida e justificada, útil ao julgamento, para que sejam esclarecidas as questões controvertidas da lide. A prova pericial é útil para auxiliar a desvendar qualquer dúvida a respeito da existência ou não de um corpo estranho no alimento e, ressaltando-se que o fato do tempo decorrido, entre a coerência do narrado e a realização da pericia, em principio, não interferira no reconhecimento da existência ou não do inseto no alimento.
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