TJMG 0202889-81.2015.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS - EX-CONJUGÊ - POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - CARÁTER EXCEPCIONAL - RENÚNCIA AO DIREITO NÃO COMPROVADA - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - COMPROVAÇÃO. A possibilidade jurídica é perquirida no âmbito processual e, além de perfeitamente admissível a presente ação no ordenamento jurídico, inexiste óbice ao ajuizamento da ação de alimentos, razão pela qual rejeita-se a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido. Em se tratando de ex-cônjuges, deduz-se que o encargo alimentar é excepcional, e apenas é devido quando demonstrada cabalmente a necessidade de um e a possibilidade de outro. Não tendo sido comprovada a alegada renúncia aos alimentos por ocasião do acordo do divórcio homologado judicialmente, perfeitamente viável a fixação de alimentos a ex-conjuge, mormente quando se trata de doença, reduzindo a capacidade laboral e comprometendo a situação financeira da enferma, consoante precedentes do colendo Superior Tribunal de Justiça.