TJMG 0015240-69.2010.8.13.0348
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - DIVÓRCIO - ALIMENTOS: FILHO MENOR: LEGITIMIDADE - GUARDA: PROVA: AUSÊNCIA - PARTILHA DE BENS - COMUNHÃO PARCIAL DE BENS - DÍVIDAS CONTRAÍDAS PELO MARIDO. 1. Os alimentos são fixados em proporção à necessidade do alimentando e a possibilidade do alimentante, atentando-se para a condição econômica das partes (proporcionalidade). 2. A obrigação de prestar alimento aos filhos menores deriva do poder/dever familiar e incumbe a ambos os pais, devendo cada qual contribuir na medida de sua capacidade (proporcionalidade). 3. Sem prova da maior capacidade do alimentante para suportar o pagamento de alimentos e da extensão das necessidades do alimentando, inviável a modificação da sentença. 4. Integram a partilha as dívidas contraídas pelo marido na constância do matrimônio celebrado pelo regime da comunhão parcial de bens previsto no Código Civil de 1916, desde que revertidas também em prol da mulher.