Decisão · TJMG

TJMG 0902661-36.2013.8.13.0000

Rel. Vanessa Verdolim Hudson Andrade1ª Câmara Cíveljulgado em 2014-04-29publicado em 2014-05-08
CIVIL
EMENTA: < CONFLITO DE COMPETÊNCIA. GOVERNADOR VALADARES. VARAS CÍVEIS. INEXISTÊNCIA DE ACESSORIEDADE ENTRE A AÇÃO QUE ARBITROU OS ALIMENTOS E A PRESENTE AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. Submete-se a regular distribuição a ação de exoneração de alimentos proposta após o trânsito em julgado da ação que arbitrou os alimentos. Inexiste acessoriedade entre os feitos, principalmente porque alterada toda a situação fática. Competência do juízo suscitante. V.V: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - COMPETÊNCIA DO JUÍZO QUE JULGOU A AÇÃO DE ALIMENTOS - ACESSORIEDADE PRESENTE. COMPETENCIA DO JUÍZO SUSCITADO. A Revisional de Alimentos tem como finalidade a modificação dos alimentos fixados na ação de Alimentos, caracterizando-se esta como principal e aquela como acessória. A ação Revisional de Alimentos deve ser julgada pelo mesmo juízo que decidiu sobre os alimentos na ação principal. Art. 108 do CPC, como meio de facilitação da prova, salvo caso de mudança de domicílio do alimentando. Sendo o processo o instrumento da causa, deve ser visto como meio de facilitação da solução do litígio e, assim, a ação Revisional de Alimentos deve ser processada e julgada no mesmo juízo que julgou a ação de Alimentos, para facilitar a instrução do processo, ressalvada a hipótese do art. 100, II, do CPC, para ação proposta em outra Comarca, prestigiando o domicílio do alimentado, parte mais frágil no processo. >
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