TJMG 0188196-92.2015.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIMENTOS EM FAVOR DAS FILHAS - REDUÇÃO DOS ALIMENTOS - EXISTÊNCIA DE PROVA DOS PRESSUPOSTOS: POSSIBILIDADE/NECESSIDADE. INTERESSE DAS MENORES. 1. Nos termos do art. 1.694, § 1º, do Código Civil, a verba alimentar deve ser arbitrada de modo a promover, de modo equilibrado, a proporcionalidade ideal entre as necessidades do alimentando e a capacidade contributiva do alimentante. 2. Evidenciada a desconformidade dos alimentos arbitrados com a situação financeira do alimentante, conforme documentação juntada aos autos, imperiosa a necessidade de se reduzir a verba alimentar.