TJMG 0148372-92.2016.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - SAÚDE - MENOR - ALIMENTOS E INSUMO - COMPETÊNCIA MUNICIPAL - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - REQUISITOS: AUSÊNCIA. 1. O Sistema Único de Saúde (SUS) organiza-se em uma rede hierarquizada, mediante distribuição de competências segundo o grau de complexidade dos serviços. 2. Incumbe, por regra, ao gestor municipal do sistema fornecer suplementos nutricionais, conforme política nacional de alimentos e nutrição (PNAN). 3. Sem que demonstrada a omissão do ente estadual, descabe a antecipação da tutela, devendo a questão dirimir-se no curso do devido processo legal.
V.V.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - FORNECIMENTO DE INSUMO ALIMENTAR E FÁRMACOS - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS.
- A saúde é um direito fundamental do ser humano, incumbindo ao Poder Público promover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
- As regulamentações da Administração Pública que visam organizar o sistema de saúde não podem constituir óbice ao direito do cidadão, sob pena de se esvaziar o sentido da solidariedade havida entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.