Decisão · TJMG

TJMG 0148372-92.2016.8.13.0000

Rel. Osvaldo Oliveira Araujo Firmo7ª Câmara Cíveljulgado em 2016-11-22publicado em 2016-11-28
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - SAÚDE - MENOR - ALIMENTOS E INSUMO - COMPETÊNCIA MUNICIPAL - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - REQUISITOS: AUSÊNCIA. 1. O Sistema Único de Saúde (SUS) organiza-se em uma rede hierarquizada, mediante distribuição de competências segundo o grau de complexidade dos serviços. 2. Incumbe, por regra, ao gestor municipal do sistema fornecer suplementos nutricionais, conforme política nacional de alimentos e nutrição (PNAN). 3. Sem que demonstrada a omissão do ente estadual, descabe a antecipação da tutela, devendo a questão dirimir-se no curso do devido processo legal. V.V. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - FORNECIMENTO DE INSUMO ALIMENTAR E FÁRMACOS - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. - A saúde é um direito fundamental do ser humano, incumbindo ao Poder Público promover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. - As regulamentações da Administração Pública que visam organizar o sistema de saúde não podem constituir óbice ao direito do cidadão, sob pena de se esvaziar o sentido da solidariedade havida entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
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